Lei que autoriza doação internacional de vacinas contra Covid-19 entra em vigor

De acordo com a nova lei, o Ministério da Saúde ficará responsável pela intermediação das doações, e deverá definir quantitativos e destinatários dos imunizantes doados, desde que “ouvido o Ministério das Relações Exteriores”.
As despesas que decorrerem do transporte dos imunizantes ficará a cargo do país destinatário da doação ou à conta de dotações orçamentárias do governo federal ou de outros colaboradores.
As doações dependem da manifestação de interesse do país destinatário e não poderão comprometer a vacinação da população brasileira. O relator na Câmara destacou, no entanto, que o Brasil já vacinou 77% da população total, com a aplicação de aproximadamente 470 milhões de doses.
As doações não poderão comprometer a vacinação no Brasil; 77% da população do país já está imunizada